1. O presente regulamento define as normas que devem ser observadas pelos elementos da Secção de Veteranos do S. L. e Nelas durante o seu funcionamento.
2. O normativo do presente regulamento tem de ser compatível com as disposições previstas nos estatutos em vigor do S. L. e Nelas.
3. A Secção de Veteranos tem como missão concretizar os seguintes objectivos:
a) Dar continuidade à prática desportiva dos antigos atletas do S. L. e Nelas;
b) Criar um espaço de encontro e convívio entre antigos atletas e dirigentes;
c) Representar o S. L. e Nelas a este nível;
d) Competir e conviver com outras secções de veteranos, através da organização de jogos e torneios convívio.
ARTIGO 2º
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
1. Para a dar seguimento aos objectivos referidos, é criada uma estrutura organizacional, cuja composição e respectivas funções fazem parte integrante deste regulamento.
2. A estrutura funcional deverá ser composta pelos seguintes sectores:
a) Direcção da Secção (3 seccionistas);
a.1) Sector das relações institucionais;
a.2) Sector financeiro;
b) Equipa técnica;
c) Assembleia da Secção.
3. Os elementos constituintes desta estrutura devem ser aprovados por maioria dos elementos que compõe a secção de veteranos.
ARTIGO 3º
FUNÇÕES DA DIRECÇÃO DA SECÇÃO
1. Administrar e gerir a estrutura interna da Secção de Veteranos.
2. Organização de jogos em casa e fora e promover o respectivo programa social.
3. Estabelecer os contactos com os atletas.
4. Aprovar a admissão de novos atletas para a secção.
5. Aprovar resoluções internas.
6. Celebrar contrato de seguros para os atletas.
7. Solicitar a apresentação de contas ao sector financeiro.
8. Organizar jantar de final de época e de final do ano.
9. Apresentar à Assembleia da Secção o relatório do ano desportivo de referência e o plano de actividades para o ano desportivo seguinte.
10. Organizar e convocar os atletas para as Assembleias da Secção.
11. Definir equipa técnica.
12. Resolver todo o expediente regular e pontual.
FUNÇÕES DO SECTOR DAS RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
13. Formalizar a criação da secção na estrutura orgânica do S. L. e Nelas.
14. Promover no site do clube, toda a informação da Secção.
15. Representar a secção junto das instituições internas e externas.
16. Proceder ao contacto permanente com a direcção do S. L. e Nelas.
17. Assegura junto do clube os adereços e/ou lembranças para entrega aos adversários.
18. Estudar a garantia dos meios de financiamento (patrocínios), junto de empresas e instituições.
19. Solicitar apoio do departamento médico do S. L. e Nelas, para eventuais necessidades de atletas.
20. Apresentar à direcção do S. L. e Nelas em suporte informático ou em papel os relatórios e os planos de actividades para as respectivas épocas desportivas.
FUNÇÕES DO SECTOR FINANCEIRO
21. Solicitar junto dos atletas o pagamento mensal ou pontual previamente estipulado.
22. Proceder ao pagamento de despesas inerentes ao funcionamento da Secção.
23. Apresentar trimestralmente relatório financeiro à direcção.
42. Apresentar o relatório de contas em sede de Assembleia da Secção.
ARTIGO 4º
FUNÇÕES DA EQUIPA TÉCNICA
1. Compete à Equipa Técnica a gestão técnica dos treinos, bem como, a convocatória e orientação técnica dos jogos.
2. A Equipa Técnica será constituída no mínimo por um treinador, um treinador adjunto e um massagista.
ARTIGO 5º
ASSEMBLEIA DA SECÇÃO
1. A Assembleia é o órgão deliberativo da Secção de Veteranos e funcionará pelos menos duas vezes por ano, uma no final de cada ano desportivo e outra no final do ano civil.
2. A Assembleia da Secção é composta por todos os elementos da secção cuja competência será de:
a) Deliberar sobre relatório e plano de actividades apresentados pela Direcção da Secção;
b) Deliberar propostas apresentadas pela direcção;
c) Aprovar normas e regulamentos de funcionamento;
d) Aprovar alterações ao presente regulamento;
e) Aprovar inclusão ou exclusão de atletas ou elementos da Secção;
f) Promover eleições para a Direcção da Secção.
g) Deliberar sobre outros assuntos de interesse da Secção.
3. A Assembleia poderá ser convocada mais vezes, desde que, solicitada por um mínimo de 8 elementos da Assembleia da Secção.
ARTIGO 6º
ATLETAS
1. Serão atletas da Secção de Veteranos todos os jogadores que estiveram na origem da secção, cuja lista deverá ser levada à respectiva aprovação, junto da Assembleia.
2. A admissão de novos atletas deverá ser proposto à Direcção da Secção por qualquer elemento da Secção, devendo possuir no mínimo os seguintes requisitos:
a) Ter mais de 35 anos, não estar inscrito oficialmente e ter representado as camadas jovens do S. L. e Nelas em todos os escalões ou representado um mínimo de duas épocas o escalão de seniores, em casos excepcionais por residência no concelho;
b) Só serão formalmente atletas da Secção, quando a respectiva proposta for aprovada por maioria dos elementos em Assembleia da Secção.
ARTIGO 7º
DEVERES E OBRIGAÇÕES
1. Os elementos da Secção deverão proceder mensalmente, ao pagamento de uma quota no valor de 5,00 € (cinco euros), até ao dia 8 do mês seguinte.
2. O valor da quota mensal acima referido, poderá ser alvo de alteração, desde que, aprovada por unanimidade pela Assembleia da Secção.
3. Deverão proceder ainda, ao pagamento pontual, por razão de qualquer tipo de despesa extraordinária a realizar.
4. Estes pagamentos devem ser efectuados de forma voluntária junto dos responsáveis do Sector Financeiro.
5. O não pagamento da quota mensal até ao dia 8 do mês de referência, penaliza o elemento com 25% do respectivo valor.
6. Os atletas devem, quando convocados, comparecer aos treinos e jogos marcados dentro dos horários previamente estipulados.
7. Em caso de ausência por motivos justificados, deve proceder ao respectivo aviso atempadamente.
8. Todo e qualquer atleta, enquanto elemento da Secção, deverão ter um procedimento irrepreensível pelo respeito aos colegas, adversários e à secção que representa, com a elevação das regras de civismo, do espírito desportivo e de fair play.
9. Por qualquer tipo de infracção considerada desajustada em relação à conduta referida no número anterior, poderá levar à exclusão da Secção do respectivo elemento.
ARTIGO 8º
OMISSÕES
Os casos ou situações não previstos neste regulamento serão resolvidos pelos elementos da direcção, de cuja decisão e/ou interpretação da respectiva omissão, será do conhecimento dos elementos que compõe os restantes órgãos da estrutura organizacional.
1 comentário:
Muito bem
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